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Sequencialidade dos Apoios à Manutenção dos Postos de Trabalho Destaque

Escrito por quarta-feira, 18 novembro 2020

Dec-Lei nº 98/2020

de 18 de Novembro

 

Acaba de ser publicado o Dec.-Lei nº 98/2020, de 19 de Novembro, já há tempos anunciado pelo Governo, que vem permitir o recurso ao apoio à retoma progressiva da actividade a quem requereu o apoio à normalização da actividade empresarial.

Para tanto, foram aditados o nº 5 ao Artº 6º do Dec.-Lei nº 27-B/2020 e os nºs 5 e 6 ao Artº 15º do Dec.-Lei nº 46-A/2020, já alterado pelo Dec.-Lei nº 90/2020.

O preâmbulo do Dec.-Lei nº 98/2020 refere que se trata de meros ajustes às medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho (não às empresas), adiantando que, face à proposta de OE/2021, ainda em discussão, essas medidas serão mantidas durante o primeiro semestre de 2021.

Isto posto, vejamos o que diz o Dec.-Lei nº 98/2020.

I

O empregador que, até 31/10/2020, requereu o apoio à normalização da actividade empresarial

  • Pode, a título excepcional e até 31/12/2020
    • Desistir desse apoio

üNão tendo que devolver os valores recebidos a esse título

  • Recorrer ao apoio à retoma progressiva da actividade.

II

Por sua vez, o empregador que tenha recorrido ao regime de Layoff do Código do Trabalho

  • Pode aceder ao apoio à retoma progressiva
  • Não se aplicando o período de espera previsto no Artº 298º-A do Código do Trabalho, correspondente a metade do período do Layoff.

III

O Dec.-Lei nº 98/2020, entra em vigor no dia 19/11/2020, dia seguinte à sua publicação

 

Porto, 18 de Novembro de 2020

 

Albano Santos

Advogado especialista em Direito do Trabalho