Dec-Lei nº 98/2020
de 18 de Novembro
Acaba de ser publicado o Dec.-Lei nº 98/2020, de 19 de Novembro, já há tempos anunciado pelo Governo, que vem permitir o recurso ao apoio à retoma progressiva da actividade a quem requereu o apoio à normalização da actividade empresarial.
Para tanto, foram aditados o nº 5 ao Artº 6º do Dec.-Lei nº 27-B/2020 e os nºs 5 e 6 ao Artº 15º do Dec.-Lei nº 46-A/2020, já alterado pelo Dec.-Lei nº 90/2020.
O preâmbulo do Dec.-Lei nº 98/2020 refere que se trata de meros ajustes às medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho (não às empresas), adiantando que, face à proposta de OE/2021, ainda em discussão, essas medidas serão mantidas durante o primeiro semestre de 2021.
Isto posto, vejamos o que diz o Dec.-Lei nº 98/2020.
I
O empregador que, até 31/10/2020, requereu o apoio à normalização da actividade empresarial
- Pode, a título excepcional e até 31/12/2020
- Desistir desse apoio
üNão tendo que devolver os valores recebidos a esse título
- Recorrer ao apoio à retoma progressiva da actividade.
II
Por sua vez, o empregador que tenha recorrido ao regime de Layoff do Código do Trabalho
- Pode aceder ao apoio à retoma progressiva
- Não se aplicando o período de espera previsto no Artº 298º-A do Código do Trabalho, correspondente a metade do período do Layoff.
III
O Dec.-Lei nº 98/2020, entra em vigor no dia 19/11/2020, dia seguinte à sua publicação
Porto, 18 de Novembro de 2020
Albano Santos
Advogado especialista em Direito do Trabalho